Determina que fiquem a cargo do Ministério, por intermédio de uma comissão especial que funcionará junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, os estudos e aquisições de mobiliário do primeiro estabelecimento destinado a novos edifícios do Estado, e outros em que tenham sido realizadas obras de transformação ou ampliação profundas