Permite no ano industrial de 1940-1941 às fábricas de açúcar da Ilha da Madeira exportar para o continente, se a produção de açúcar exceder o consumo local, até ao limite máximo de 850 toneladas de açúcar, sendo as primeiras 200 livres de quaisquer direitos e taxas na saída da Madeira e entrada no continente e as restantes sujeitas aos direitos e mais encargos que oneram a entrada no continente do açúcar dos Açôres
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