Permite a admissão do pessoal da extinta Imprensa da Armada como assalariado na Imprensa Nacional de Lisboa - Providencia quanto aos bens que pertenciam à extinta Imprensa e à conclusão das obras de impressão em curso na mesma Imprensa - Autoriza o provimento de quaisquer vagas existentes nos quadros do pessoal das oficinas da Imprensa Nacional para as quais não haja pessoal habilitado pertencente às extintas imprensas do Estado e regula o provimento do cargo de secretário
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