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Decreto-Lei n.º 30390
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Decreto-Lei n.º 30390, de 20 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 92/1940, Série I de 1940-04-20
Data de Publicação:
1940-04-20
SUMÁRIO
Autoriza a Junta do Crédito Público a converter os títulos da dívida externa em títulos ou certificados do consolidado interno criado por êste diploma
TEXTO
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