Autoriza a Secretaria da Presidência da República a adquirir um carro de 3.ª categoria para o seu serviço, a fim de ser utilizado sempre que o carro de idêntica categoria a que se refere o § único do artigo 3.º do decreto n.º 26526 não possa ser utilizado por carecer de reparações
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.