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Decreto-Lei n.º 30436
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 30436, de 14 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 111/1940, Série I de 1940-05-14
Data de Publicação:
1940-05-14
SUMÁRIO
Torna extensivo às pirites queimadas o regime estabelecido para os minérios pelo decreto n.º 18713
TEXTO
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