Altera as taxas estabelecidas nos n.os 68.º e 69.º do artigo 1.º da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo decreto n.º 20253 - Insere várias disposições atinentes a convencionar com os Governos estrangeiros, mediante reciprocidade, a gratuitidade dos vistos consulares necessários para a legalização dos certificados de origem ou outros documentos comprovativos da nacionalidade das mercadorias importadas em Portugal, ilhas adjacentes e colónias