Altera para 157000000$00 o limite máximo de 135000000$00 estabelecido para a emissão da moeda de prata nos decretos n.os 19871, 22683, 23593 e lei n.º 1944 - Fixa os limites das emissões das moedas de alpaca estabelecidos no artigo 6.º do decreto n.º 19871 e de bronze constantes do artigo 7.º do mesmo decreto e decreto-lei n.º 27626