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Decreto-Lei n.º 30594
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Decreto-Lei n.º 30594, de 17 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 164/1940, Série I de 1940-07-17
Data de Publicação:
1940-07-17
SUMÁRIO
Insere várias disposições ralativas a tributação dos contribuintes que exercem o comércio de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados
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