Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Indústria de Mobílias do distrito de Lisboa - todos os operários da indústria de mobílias que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do distrito de Vila Real - todos os operários da construção civil e ofícios correlativos que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Pedreiros e Ofícios Correlativos do distrito do Funchal - todos os pedreiros e ofícios correlativos que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Estabelece determinadas normas sôbre tirocínios, destinadas a atender a situações transitórias e a preencher uma lacuna quanto a curso do 2.º grau para cabos instrutores gerais - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 229.º do regulamento do Corpo de Marinheiros promulgado pelo decreto n.º 30261
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique, para nela ter a devida execução, o Acôrdo, por troca de notas, entre Portugal e a União Sul-Africana, relativo ao aumento do número de indígenas portugueses de Moçambique empregados nas minas do Rand, inserto no Diário do Govêrno n.º 105, de 7 de Maio último
Determina que seja convocado para tomar parte nas reüniões da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais, sempre que sejam tratados assuntos que digam respeito ao comércio interno de sabão, um representante do Grémio dos Armazenistas de Mercearia
Permite que em casos de reconhecida necessidade possa ser autorizada a constituïção de depósitos de minérios em regime de armazém geral fora dos imóveis de qualquer das categorias enumeradas no artigo 3.º do decreto n.º 4626, ficando os depositantes sujeitos às demais obrigações e responsabilidades legais, designadamente às impostas no artigo 9.º do mesmo diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Ministério do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa