Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Pedreiros e Ofícios Correlativos do distrito do Funchal - todos os pedreiros e ofícios correlativos que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato