Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos do distrito de Vila Real - todos os operários da construção civil e ofícios correlativos que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato