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Decreto-Lei n.º 30721
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Decreto-Lei n.º 30721, de 30 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 202/1940, Série I de 1940-08-30
Data de Publicação:
1940-08-30
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro a permitir a importação temporária de títulos de crédito, ouro e prata, em barra e em moeda, que venham transitòriamente ao País, com isenção de todas as imposições, excepto o mínimo de sêlo, quer na entrada quer na saída
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