Adopta no preenchimento das vagas de chefes de repartição da Direcção Geral dos Serviços Pecuários e da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas regra semelhante à prescrita no artigo 199.º do decreto n.º 27207 para a Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e modifica o estabelecido quanto ao provimento do lugar de director da Estação Zootécnica Nacional - Autoriza o Ministro, emquanto não fôr publicado o regulamento de admissões e promoções, a preencher por contrato as vagas que se derem nos lugares de ingresso nos quadros dos serviços que transitaram do Ministério da Agricultura
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