Determina que as eleições administrativas, que deviam realizar-se no continente e ilhas adjacentes a partir de Outubro de 1940, se realizem no ano de 1941, após a publicação do Código Administrativo na sua redacção definitiva, pela forma e nas datas que nêle se estabelecerem - Prorroga até às futuras eleições o mandato dos vogais dos corpos administrativos e dos conselhos provinciais, municipais e paroquiais
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