Autoriza a Misericórdia das Caldas da Rainha a hipotecar o prédio, que lhe foi cedido por decreto com fôrça de lei n.º 21672, já reconstruído, considerando-se, porém, crédito priveligiado sôbre êsse imóvel, a favor do Estado, para os efeitos da lei civil, a importância correspondente ao seu valor matricial, à data da cessão