Fixa as gratificações aos assessores subordinados ao Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria, nomeados nos termos do decreto-lei n.º 29964, junto do Tribunal Militar Especial em Lisboa e no Pôrto - Inscreve no orçamento do extinto Ministério do Comércio e Indústria a verba necessária para se proceder ao seu pagamento no corrente ano
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