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Decreto-Lei n.º 30913
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 30913, de 23 de novembro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 273/1940, 1º Suplemento, Série I de 1940-11-23
Data de Publicação:
1940-11-23
SUMÁRIO
Estabelece a fórmula a aplicar para o cálculo das pensões de reforma extraordinária em que o grau de incapacidade fôr também elemento a considerar
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