Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze dêsse tratamento
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.