Rectificação ao decreto n.º 30999, que abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no n.º 1 do artigo 67.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério da Marinha
Rectificação ao decreto n.º 31047, que transfere uma verba inscrita no n.º 1) do artigo 51.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações para a alínea f) do n.º 2) dos mesmos artigo e capítulo
Rectificação ao decreto n.º 31084, que autoriza os governadores das colónias de Cabo Verde e Macau e os governadores gerais das colónias de Angola e Moçambique a abrir créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos e a outros insuficientemente dotados nas respectivas tabelas de despesa
Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30252, que eleva ao dôbro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior
Mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias primas absolutamente necessárias à indústria nacional quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze dêsse tratamento
Permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor e ao Ministro em qualquer caso determinar que qualquer das emprêsas de navegação não abrangidas pelo decreto n.º 20700 constitua um Fundo de aquisição de navios com o produto da venda de navios autorizada nos termos do decreto n.º 21360 e com os lucros da exploração, deduzidas as importâncias destinadas a amortização de material, que não deverá exceder um têrço dêsses lucros, e a remuneração anual do capital, não superior a 15 por cento dêste
Fixa para o ano de 1941 em 50 por cento a percentagem de redução das taxas a cobrar nos portos de Leixões, Viana do Castelo, Figueira da Foz e Aveiro sôbre toros de pinho para entivação de minas, com casca e descascados, destinados à exportação, e suprime durante o mesmo ano qualquer redução do imposto ferroviário ou de taxas portuárias nos restantes portos
Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o decreto n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1941, com excepção dos vinhos engarrafados de marca registada produzidos na área da Junta Nacional do Vinho e os vinhos de outra proveniência quando engarrafados - Continuam, igualmente, isentos na cidade do Pôrto e no entreposto de Gaia os vinhos verdes e os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro
Determina que continue em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 1941, com algumas alterações, o disposto na portaria n.º 9553, que suspende a importação de várias mercadorias constantes da relação anexa a êsse diploma
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro