Fixa em $05 por litro a taxa a que se refere o decreto n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1941, com excepção dos vinhos engarrafados de marca registada produzidos na área da Junta Nacional do Vinho e os vinhos de outra proveniência quando engarrafados - Continuam, igualmente, isentos na cidade do Pôrto e no entreposto de Gaia os vinhos verdes e os vinhos de pasto da região dos vinhos generosos do Douro
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