Permite que os serviços do Ministério e, em especial, as comissões administrativas e delegações de obras dependentes do mesmo possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajuste verbal e em conta das verbas globais atribuídas às obras a seu cargo, o pessoal técnico e administrativo necessário para assegurar a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras