Permite que os serviços do Ministério e, em especial, as comissões administrativas e delegações de obras dependentes do mesmo possam admitir eventualmente, por assalariamento, mediante simples ajuste verbal e em conta das verbas globais atribuídas às obras a seu cargo, o pessoal técnico e administrativo necessário para assegurar a execução, a fiscalização e a guarda das ditas obras
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do decreto n.º 30335 e de todas que se destinam ao fundo especial das comissões venatórias de vários concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro