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Decreto-Lei n.º 31156
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 31156, de 3 de março
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 50/1941, Série I de 1941-03-03
Data de Publicação:
1941-03-03
SUMÁRIO
Atribue exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sôbre a aceitação de heranças, legados e doações instituídos a favor do Estado, pròpriamente, ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos
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