Ratificações dos decretos-leis n.os 31114 e 31147 - Aprovam as Contas Gerais do Estado e as contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano económico de 1939
Atribue exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sôbre a aceitação de heranças, legados e doações instituídos a favor do Estado, pròpriamente, ou de qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos
Declaração de ter sido autorizada a antecipação dos duodécimos da verba inscrita no n.º 4) do artigo 15.º do orçamento de despesas privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa