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Decreto-Lei n.º 31172
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 31172, de 14 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 60/1941, Série I de 1941-03-14
Data de Publicação:
1941-03-14
SUMÁRIO
Substitue, a partir de 1 de Janeiro de 1941, as compensações para as câmaras municipais, incluindo as de Lisboa e Pôrto, respeitantes ao imposto sôbre veículos automóveis
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