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Decreto-Lei n.º 31174
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Decreto-Lei n.º 31174, de 14 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 60/1941, Série I de 1941-03-14
Data de Publicação:
1941-03-14
SUMÁRIO
Regula a instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações - Altera o artigo 41.º do decreto-lei n.º 23203 e revoga o decreto-lei n.º 30464
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