Determina que as contas dos organismos de coordenação económica sejam encerradas até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que disserem respeito e enviadas para julgamento ao Tribunal de Contas até ao dia 15 do mês imediato - Manda submeter à aprovação final do Ministro as contas da Junta Nacional do Vinho referentes aos anos de 1937 e 1938, verificadas pela Inspecção Geral de Finanças
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