Cria uma comissão administrativa autónoma e de carácter eventual, directamente dependente do Ministério, para administrar e dirigir as obras de construção de novos edifícios de quartéis e de outras instalações da organização territorial do exército e os trabalhos de construção civil necessários à ampliação e adaptação das instalações existentes, em execução da lei de reconstituïção económica, n.º 1914