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Decreto-Lei n.º 31273
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Decreto-Lei n.º 31273, de 17 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 113/1941, Série I de 1941-05-17
Data de Publicação:
1941-05-17
SUMÁRIO
Determina que os oficiais de engenharia que estejam a prestar o estágio a que se refere o artigo 11.º do decreto-lei n.º 31271 continuem a ser contados no quadro da sua arma e sejam, para todos os efeitos, considerados em comissão de serviço militar
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