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Decreto-Lei n.º 31303
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Decreto-Lei n.º 31303, de 4 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 128/1941, Série I de 1941-06-04
Data de Publicação:
1941-06-04
SUMÁRIO
Fixa os vencimentos e gratificações aos assistentes dos serviços do Instituto Português de Oncologia
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