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Decreto-Lei n.º 31310
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Decreto-Lei n.º 31310, de 7 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 131/1941, Série I de 1941-06-07
Data de Publicação:
1941-06-07
SUMÁRIO
Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários os serviços respeitantes à produção e comércio de peles e curtumes, que constituem a 4.ª secção, e define as suas atribuïções
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