Regula em novas bases algumas das disposições da portaria n.º 9227, que providencia para que possam obter a categoria de radiotelegrafista da marinha mercante os indivíduos que a isso se achem habilitados - Insere os programas dos exames de radiotelegrafistas
Declaração de ter sido autorizada a antecipação dos duodécimos da verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 7.º do orçamento da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Elimina uma verba na dotação inscrita no artigo 56.º, capítulo 7.º, do orçamento do Comissariado do Desemprêgo, para refôrço do artigo 51.º do mesmo capítulo
Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários os serviços respeitantes à produção e comércio de peles e curtumes, que constituem a 4.ª secção, e define as suas atribuïções
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo