Torna extensivos às pessoas de família dos sócios, durante a vida dêstes, sem exigência do pagamento de qualquer outra cota que não seja a que competir ao sócio, os benefícios previstos nos estatutos das associações mutualistas de carácter familiar que se dediquem apenas à concessão de pequenos subsídios ou ajudas para funeral ou se proponham fazer os funerais a expensas suas