Autoriza a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a requisitar em casos excepcionais aos demais serviços do Estado, com a aprovação ministerial e o prévio acordo dos respectivos Ministros, o pessoal técnico especializado que fôr necessário ao serviço das estações rádio a cargo dos correios, telégrafos e telefones
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