Regula a situação dos funcionários do quadro privativo da Secretaria de Estado que sejam destacados para prestar serviço nas embaixadas, legações e consulados - Extingue um dos lugares actualmente existentes de chanceler a que se refere o artigo 45.º do regulamento do Ministério e transforma em lugar de chanceler o de chefe do expediente da Chancelaria Portuguesa em Genebra