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Decreto-Lei n.º 31480
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Decreto-Lei n.º 31480, de 23 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e da Economia
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 196/1941, Série I de 1941-08-23
Data de Publicação:
1941-08-23
SUMÁRIO
Cria no Instituto Português de Combustíveis um serviço de racionamento para a gasolina - Obriga os proprietários de automóveis a manifestar perante a câmara municipal do concelho da sua residência as quantidades de gasolina que possuírem em reserva
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