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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 315/75
de 27 de Junho
Mostrando-se necessário reforçar os elencos directivos da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada na Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau um lugar de vice-presidente.
Art. 2.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. A direcção é constituída por um presidente e três directores.
2. ...
3. ...
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 16 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.