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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 315/76
de 29 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961.
Art. 2.º O lugar de adjunto do director-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é provido por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 15 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.