Dispensa do visto do Tribunal de Contas os diplomas de promoção aos postos de aspirante, sargento ajudante, primeiro e segundo sargento e furriel do exército, da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e da armada e os de recondução ou outra mudança de situação nos referidos postos e, bem assim, os respeitantes às praças de marinhagem - Dispensa igualmente do referido visto os diplomas dos chefes, sub-chefes, ajudantes de esquadra e guardas da polícia de segurança pública