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Decreto-Lei n.º 31548
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Decreto-Lei n.º 31548, de 2 de outubro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 230/1941, Série I de 1941-10-02
Data de Publicação:
1941-10-02
SUMÁRIO
Estabelece as condições em que pode ser concedido o passe a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 31203, que define a zona fiscal da fronteira terrestre
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