Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 31647
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 31647, de 18 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 269/1941, Série I de 1941-11-18
Data de Publicação:
1941-11-18
SUMÁRIO
Torna aplicável aos vencimentos dos funcionários do Estado que transitaram para a Junta Geral do distrito autónomo de Ponta Delgada o regime estabelecido no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 18441 - Revoga o decreto n.º 29696
JavaScript is required