Regula o abono de remunerações ao pessoal auxiliar em serviço nas tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 2.ª classes e aos propostos de 3.ª classe, as nomeações e as licenças do referido pessoal e ainda o que está estabelecido quanto à percepção do vencimento dos tesoureiros que não possam tomar posse dentro do prazo fixado no decreto n.º 6496 - Regula a situação dos tesoureiros quando assistidos e revoga os decretos-leis n.os 23694 e 31160 e o § único do artigo 51.º e o artigo 52.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 22728