Dispensa a Administração Geral do Pôrto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões, mediante autorização ministerial, da observância das disposições do artigo 4.º do decreto-lei n.º 27563 na celebração dos contratos para ampliação ou nova instalação dos seus armazéns de mercadorias, emquanto prevalecerem as condições criadas pela actual situação de guerra na Europa