Torna obrigatório aos concessionários de carreiras regulares de serviço público para o transporte de passageiros, de mercadorias e mixto, que possuam quatro ou mais veículos às mesmas adstritos, equipar com gasogénio, do tipo devidamente aprovado nos termos dêste diploma, um número de veículos pelo menos igual a um quarto do número total, arredondado para a unidade imediatamente superior - Estabelece medidas tendentes não só a promover a transformação dos veículos existentes, por forma a poderem utilizar como combustível o gás pobre, mas também a facilitar a aquisição de veículos automóveis já apetrechados com os respectivos gasogénios
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