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Decreto-Lei n.º 31893
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Decreto-Lei n.º 31893, de 25 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 45/1942, Série I de 1942-02-25
Data de Publicação:
1942-02-25
SUMÁRIO
Fixa em $05 por quilograma de cereal das colónias importado na metrópole a taxa a que se refere o n.º 1.º do artigo 22.º do decreto-lei n.º 28899
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