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Decreto-Lei n.º 31949
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Decreto-Lei n.º 31949, de 1 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 75/1942, Série I de 1942-04-01
Data de Publicação:
1942-04-01
SUMÁRIO
Mantém em vigor durante o 2.º trimestre do ano de 1942 o disposto no decreto n.º 30252
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