Determina que emquanto durarem as circunstâncias derivadas do estado de guerra os preços do algodão colonial, pôsto sôbre cais em Lisboa e Pôrto, sejam estabelecidos pela Junta de Exportação do Algodão Colonial, com base no custo de produção, transportes, seguros e mais despesas, ouvida a Comissão Reguladora do Comércio do Algodão em Rama - Suspende as disposições dos decretos-leis n.os 28698 e 28851