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Decreto-Lei n.º 31970
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Decreto-Lei n.º 31970, de 13 de abril
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 84/1942, Série I de 1942-04-13
Data de Publicação:
1942-04-13
SUMÁRIO
Permite a constituïção de grémios do comércio mixto, a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 29232, nos concelhos onde não existirem associações de classe patronais e naqueles em que tais associações se extinguiram ou foram dissolvidas
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