Permite a constituïção de grémios do comércio mixto, a que se refere o artigo 4.º do decreto-lei n.º 29232, nos concelhos onde não existirem associações de classe patronais e naqueles em que tais associações se extinguiram ou foram dissolvidas
Aumenta o quadro do pessoal das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência com um lugar de escriturário de 1.ª classe no distrito do Funchal